Brasil
Funcionários demitidos poderão fazer portabilidade para outros planos de saúde sem cumprir carência
As novas regras determinadas pela ANS entraram em vigor nesta segunda-feiraNesta segunda-feira, entrou em vigor as novas regras para portabilidade de planos de saúde, que permitirá a beneficiários levar para outros planos a carência já cumprida, em seus contratos de origem. Com isso, o funcionário demitido que tiver um plano empresarial, poderá fazer a portabilidade para um plano individual, familiar ou por adesão, sem a necessidade de cumprir um novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou ainda a retirada da exigência de compatibilidade da cobertura entre os planos antigo e novo, para fazer a migração. Dessa forma, abre a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos. Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer.
Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase 70% do mercado: “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.
Foram mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo mínimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo mínimo de permanência no plano de origem será de dois anos.