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CFM autoriza a Telemedicina

Telemedicina é o exercício da medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados

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(Foto: Reprodução/Internet)

(Foto: Reprodução/Internet)

Devido à propagação do novo coronavírus no Brasil, o Conselho Federal de Medicina reconheceu a possibilidade de serem adotadas no país, em caráter excepcional, algumas modalidades da telemedicina. De acordo com a entidade, a autorização tem por objetivo proteger tanto a saúde dos médicos como a dos pacientes.

Telemedicina é o exercício da medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados: vídeo ligações de aplicativos como whatsapp e skype, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde. Esta é uma ferramenta de grande utilidade para situações como a atual, em que, para evitar contato com a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, deslocamentos e aglomerações são evitados,

O ofício do CFM que autoriza essa prática, foi enviado ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Nele, o Conselho informa que a decisão vale em “caráter excepcional” e enquanto durar o combate à epidemia.

De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida em três moldes:

Teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;

Telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médica, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e

Teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.