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Voepass tem voos suspensos pela Anac por falhas de segurança

Agência apontou falhas de segurança na companhia, que busca reverter decisão em meio a reestruturação financeira

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Foto: Divulgação/VoePass Linhas Aéreas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu nesta terça-feira (11) as operações da Voepass por falhas de segurança. A decisão afeta 16 destinos e já causou o cancelamento de 34 voos, impactando quase 2 mil passageiros. A companhia, que está em processo de reestruturação financeira, tenta reverter a medida.

A crise da Voepass se agravou após o desastre aéreo de 2024 em Vinhedo (SP), que resultou na morte de 62 pessoas. Desde então, a empresa passou por auditorias da Anac, que identificou falhas na gestão de segurança.

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Além dos problemas regulatórios, a Voepass enfrenta dificuldades financeiras, com dívidas estimadas em R$ 215 milhões. A empresa mantém uma parceria de codeshare com a Latam e busca soluções para superar a crise.

A Anac orienta passageiros afetados a buscarem reembolso ou reacomodação. A suspensão seguirá até que a empresa comprove a correção das irregularidades. Em nota, a Voepass afirmou que sua frota está apta para voos e que seguirá os protocolos exigidos para retomar as operações.

Confira a nota da Voepass na íntegra:

VOEPASS Linhas Aéreas informa que recebeu a notificação da ANAC de suspensão de sua operação e iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado, sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora.

A VOEPASS reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança.

Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível.

Todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela ANAC, na Resolução 400 – que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos.”

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