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Vai viajar? Cuidado com o aluguel por temporada

Especialista diz o que locadores e locatários devem prestar atenção

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Vai viajar? Cuidado com o aluguel por temporada
Vai viajar? Cuidado com o aluguel por temporada

Quem tem imóvel parado tende a recorrer aos aluguéis por temporada, principalmente em datas específicas que envolvam feriados. A prática é boa tanto para quem coloca para alugar, que consegue uma renda extra, como também para quem aluga, pois terá todas as condições impostas no contrato, além do prazo de duração. Síndicos e moradores diariamente discutem sobre as mais variadas questões em condomínios. E algo ultimamente muito debatido em alguns condomínios é sobre a utilização do imóvel residencial para locação por temporada, através de sites e aplicativos, como o AirBNB.

No fim do ano e nas férias escolares, há uma grande busca e um aquecimento no mercado de imóveis por temporada. Segundo o advogado imobiliário Marcello Peral, do escritório Pereira Robert Peral Advogados Associados, primeiramente, o proprietário que está oferecendo o imóvel precisa levantar informações junto ao condomínio para saber se ele pode se valer desta modalidade de aluguel por curta temporada. “O proprietário também deve deixar bem claro para quem vai alugar quais as condições do imóvel, o valor da diária, se a tarifa de água e de energia estão inclusas na diária, a quantidade de pessoas que o imóvel comporta, se há alguma taxa sobre faxina e se há uma multa sobre avaria de alguma coisa do imóvel”, explica.

Marcello Peral, advogado imobiliário do escritório Pereira Robert Peral Advogados Associados (Foto: Divulgação)

Por outro lado, o locatário, segundo Marcello, ao buscar esta oferta, deve saber se imóvel que está sendo oferecido realmente existe e se as fotos retratam o imóvel de forma fidedigna. “Ele deve saber quantas pessoas o imóvel comporta e o que pode ser utilizado. Além disso, deve verificar se a área comum está sendo oferecida a todos os hóspedes. Dadas estas observações, não se faz necessário registrar o aluguel por temporada em cartório, já que os aplicativos de aluguéis oferecem as garantias em caso de cancelamento do contrato ou dissabor em relação ao aluguel”, diz.

Marcello finaliza dizendo que o bom senso deve prevalecer entre as partes. “Quando todos têm um único objetivo, todos saem ganhando: o proprietário, que quis ganhar um dinheiro extra alugando o imóvel, e o locador aproveitando o imóvel para curtir as férias”.