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Uso de VPN para usar o X pode render multa de R$ 50 mil, decide Moraes

Decisão do magistrado vale para pessoas físicas e jurídicas e impõe que Google e Apple apliquem barreiras para o acesso ao aplicativo

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Ministro Alexandre de Moraes intima Elon Musk Foto: Carlos Moura/SCO/STF - Reprodução

Por Renato Souza

Na decisão em que determinar que o X (Twitter) seja suspenso no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina a aplicação de multa de R$ 50 mil por dia para quem usar uma Rede Privada Virtual (VPN, na sigla em inglês). A decisão afirma que o valor da multa vale tanto para pessoas naturais (físicas), quanto para pessoas jurídicas.

No despacho, Moraes determina a suspensão imediata, completa e integral do X em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”.

Em seguida, o magistrado elenca uma série de barreiras tecnológicas para quem tentar acessar o aplicativo diante da suspensão. As medidas envolvem “inviabilizar a utilização do aplicativo “X” pelos usuários do sistema IOS (APPLE) e ANDROID (Google) e retirem o aplicativo “X” das lojas Apple Store e Google Play Store e, da mesma forma, em relação aos aplicativos que possibilitam o uso de VPN (‘virtual private network’), tais como, exemplificativamente: Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN, Bitdefender VPN”.

Com isso, de acordo com a decisão, além da multa, as operadores de telefonia e a Anatel devem atuar para impedir o acesso ao X por qualquer meio, inclusive retirando do ar aplicativos de acesso a rede privada, ou seja VPN. A Anatel tem 24 horas para informar ao Supremo o cumprimento da decisão. O ministro manda que o presidente da entidade, Carlos Manuel Baigorri, seja intimado pessoalmente, inclusive por meio eletrônicos.

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