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Brasil

STJ pode restringir tratamentos e medicamentos cobertos por planos de saúde

Ministros vão definir se procedimentos e medicamentos estipulados pela ANS é exemplificativo ou taxativo

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Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Foto: Agência Brasil)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Foto: Agência Brasil)

Será retomado, nesta quarta-feira (23), o julgamento sobre a cobertura de planos de saúde. Os ministro, do Superior Tribunal de Justiça, vão definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos é exemplificativa ou taxativa.

Serão analisados dois recursos que vão definir se as operadoras podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora. O julgamento teve início em 16 de setembro de 2021, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Na visão do relator, a lista mínima obrigatória de procedimentos é uma garantia de preços mais acessíveis, já que a segurança dada às seguradoras evita o repasse de custos adicionais aos consumidores.

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