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STF valida critérios etários para transferência na carreira diplomática

Para o Plenário, o critério tem correlação com as peculiaridades da carreira

Publicado

em

Supremo Tribunal Federal
STF (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, dispositivos legais que estabelecem critérios etários para a transferência de diplomatas para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7399.

Critérios

O Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/2006) prevê, no artigo 55, que serão transferidos para o Quadro Especial os ministros de Primeira Classe, ao completar 65 anos, os de Segunda Classe, ao completar 60 anos, e os conselheiros, ao completar 58 anos. A transferência também se dá com 15 anos na respectiva classe. Os critérios, assim, são por idade ou por tempo de classe, o que ocorrer primeiro.

Discriminação

Na ação, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) defendia que a transferência ao Quadro Especial por critérios etários violaria os princípios constitucionais da isonomia e da vedação à discriminação por idade nas relações de trabalho. A norma inviabilizaria a transferência dos atuais diplomatas aos cargos de maior hierarquia, por ser condicionada à existência de vaga.

Especificidades

O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o efeito prático do pedido da associação é que fosse mantido como critério somente o tempo de serviço na classe para transferência do Quadro Ordinário para o Quadro Especial. Mas, em seu entendimento, o critério estabelecido na norma tem correlação com peculiaridades da carreira diplomática.

Com base em informações do Ministério das Relações Exteriores, o relator observou que a transferência para o Quadro Especial, por exemplo, não impede a progressão funcional, que passará a ocorrer dentro desse quadro. Seu único efeito prático é a abertura de vagas do Quadro Ordinário. Os ministros de Primeira Classe, ao passarem para o Quadro Especial, podem desempenhar funções idênticas.

O ministro destacou, ainda, que não há discriminação injustificada, pois a carreira diplomática segue um modelo atípico em relação a outros planos de carreira.