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STF confirma decisão que liberou especial de Natal do Porta dos Fundos

Segunda Turma entendeu que se trata de liberdade de expressão

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Segunda Turma entendeu que se trata de liberdade de expressão
(Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (3) a decisão liminar que autorizou, no ano passado, a Netflix a exibir o programa de Natal do canal Porta dos Fundos. No programa, os humoristas encenaram que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual. 

Em dezembro de 2019, a veiculação do programa foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro. Em seguida, o vídeo foi liberado por uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte.

A legalidade da veiculação foi contestada pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. A entidade alegou que o canal ofendeu a fé cristã e promoveu discurso de ódio contra a religião.

Por unanimidade, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski entenderam que o caso trata-se de liberdade de expressão e a veiculação não pode ser proibida.