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Saque imediato do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda

Obrigação é somente para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos

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Aplicativo FGTS

Trabalhadores que sacaram R$ 998,00 do FGTS no ano passado terão que informar o valor recebido na Declaração do Imposto de Renda 2020. Não são todos os trabalhadores que precisam declarar o valor, a obrigação é somente para quem recebeu mais de R$ 28. 559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2019.

Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS. O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item quatro, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS.

Caso não tenha o comprovante de saque, o contribuinte pode pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.