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Brasil

Sancionada lei que altera o Plano de Auxílio e Regime de Recuperação de estados e DF

Agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias

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Presidente Jair Bolsonaro dando entrevista sobre o caso do motorista preso na Rússia
(Foto: Talita Giudice/Super Rádio Tupi)
Presidente Jair Bolsonaro dando entrevista sobre o caso do motorista preso na Rússia

(Foto: Talita Giudice/Super Rádio Tupi)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 123/2021 que traz mudanças no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e no Regime de Recuperação Fiscal, que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União. A legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, retira do teto de gastos dos entes que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais.

A legislação anterior, de 2016, permitia, aos estados que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União.

A lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos. Agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.

Entre elas estão às transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).