Relator recomenda aprovação da PEC do Estado de Emergência - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Brasil

Relator recomenda aprovação da PEC do Estado de Emergência

Votação deve ocorrer nesta quinta-feira

Publicado

em

(Foto: Reprodução / Câmara dos Deputados)

O deputado Danillo Forte (União-CE) apresentou parecer na comissão especial que analisa a chamada PEC do Estado de Emergência, que tramita em conjunto com outra proposta de emenda à Constituição sobre estímulos tributários aos biocombustíveis. A reunião foi tumultuada e prosseguiu até o início da madrugada desta quarta-feira.

Após a leitura do relatório, a presidente do colegiado, deputada Celina Leão (PP-DF), concedeu vista para que os demais parlamentares possam analisar a proposta por mais duas sessões. A comissão volta se reunir nesta quinta-feira, a partir das 9 horas, quando poderá ser votada a matéria.

O texto do relator é um substitutivo que consolida as redações das duas PECs (15/22 e 1/22) sem alterar o mérito já aprovado no Senado. Está previsto o estado de emergência no país até 31 de dezembro, justificado pela elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços do petróleo, combustíveis e seus impactos sociais.

Na prática, a medida permite ao governo ampliar benefícios sociais que não seriam autorizados em ano eleitoral. Há previsão de Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás de cozinha e reforço ao programa Alimenta Brasil, além de recursos extras para taxistas, financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis. O impacto das medidas é de R$ 41,2 bilhões.

Danilo Forte afirmou que a intenção é conter “notório estado de pobreza pelo qual passa grande parte do País”. Segundo ele, “questões operacionais” impediram a inclusão de outras categorias entre os beneficiários, como nos casos dos motoristas de aplicativos e de transporte escolar.

Para reforçar o embasamento jurídico da proposta, Danilo Forte chegou a pensar em colocar no texto a expressão “comoção social”, já prevista na Constituição. No entanto, optou pela inclusão do instituto jurídico do “estado de emergência” no texto constitucional.