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Regulamentação das apostas online: o que muda a partir de 1º de janeiro

As medidas incluem requisitos para operação, segurança, publicidade e combate à lavagem de dinheiro

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Os sites de apostas na internet só vão aceitar pix, transferência, ou débito.
Foto/Reprodução: Joédson Alves/Agência Brasil

A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro, passam a valer as regras previstas na regulamentação das empresas de apostas online, conforme a Lei nº 14.790/2023. As medidas incluem requisitos para operação, segurança, publicidade e combate à lavagem de dinheiro.

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A regulamentação exige que as empresas tenham sede no Brasil e utilizem o domínio “bet.br” para facilitar a identificação das bets autorizadas. Além disso, as organizações devem adotar medidas de jogo responsável, orientando os usuários sobre riscos de dependência.

Funcionamento e segurança

Para aumentar a segurança, as plataformas devem incluir sistemas de proteção contra hackers e adulterações na localização das apostas. É proibido o uso de cartão de crédito, adiantamentos ou bonificações para atrair novos clientes.

Empresas devem armazenar dados dos apostadores por pelo menos cinco anos, reportando informações à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Em caso de suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, as operadoras devem notificar o Coaf.

Com as novas regras, o cadastro nas plataformas exige autenticação por CPF e uma conta bancária vinculada. Pagamentos e saques devem ser processados em até 120 minutos, mesmo fora do horário bancário.

Empresas não autorizadas serão bloqueadas e terão seus sites derrubados. Multas podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades, cassação de autorização e proibição de operar no Brasil.

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