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Redução de salário de servidor por estados e municípios é proibido pela maioria no STF

A redução é prevista na LRF, mas estava suspensa desde 2002

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Nelson Jr./SCO/STF

Nesta quinta-feira o Supremo Tribual Federal (STF) votou para proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salários de servidores públicos, pela maioria dos ministros. O assunto se refere quando os gastos com o pessoal ultrapassam o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). A informação foi divulgada pelo G1 e TV Globo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a redução salarial temporária, mas estava suspensa desde 2002. O Supremo decidiu suspender pela possibilidade da lei de ferir a Constituição.

Até agora, a maioria dos ministros afirmaram que a redução fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

O julgamento foi interrompido quando estava 6 a 4 contra a redução, por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.

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