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Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

Contribuintes que possuem débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado este ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria

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Fachada do prédio da Superintendência da Receita federal, em Brasília
(Foto: Reprodução / Agência Brasil)
Fachada do prédio da Superintendência da Receita federal, em Brasília

Receita Federal (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União.

Os contribuintes que possuem débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado este ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela Declaração Anual do MEI (DASN) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

MEI que possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro.

MEI que possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento.

MEI que possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviados neste momento.