Brasil
Publicada no Diário Oficial prorrogação de concessão de visto para refugiados ucranianos
Visto temporário beneficia aos nascidos na Ucrânia e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito
O governo federal prorrogou a concessão de visto temporário e autorização de residência aos ucranianos que deixaram o país europeu em consequência da guerra. A portaria interministerial, assinada pelos ministros da Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos França, foi publicada, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.
A portaria anterior perderia a validade nesta quarta-feira (31) Com a nova medida, os pedidos de visto e residência podem ser feitos até 3 de março de 2023. O visto temporário beneficia aos nascidos na Ucrânia e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia, país que foi invadido pela Rússia em fevereiro.
De acordo com a portaria, essa providência não inviabiliza outras medidas que possam ser tomadas pelo governo federal em benefício dessas pessoas. O visto terá validade de 180 dias. A solicitação do visto depende da apresentação de documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto preenchido, comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais.
Esse último deverá ser expedido na Ucrânia. Caso não seja possível, deve ser feita uma declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.