Brasil
Proposta eleva pena por estelionato envolvendo o auxílio emergencial
Devido à pandemia do coronavírus, as organizações criminosas atuam agora na área do auxílio emergencialO Projeto de Lei 2068/20 aumenta a pena por crime de estelionato em um terço para determinadas situações. O texto coloca dispositivos no Código Penal, que atualmente prevê pena básica de cinco a dez anos de prisão e multa. Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Aurélio Sampaio, a cada dia cresce o número de estelionatos praticados por agentes públicos para induzir ou manter vítimas em erro.
De acordo com ele, devido à pandemia do coronavírus, as organizações criminosas atuam agora na área do auxílio emergencial. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a pena será aumentada de um terço:
– se o crime for cometido em nome de ente da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, de instituto de economia popular, ou de entidade de assistência social ou beneficente;
– se o crime for cometido por quem cumpre pena em estabelecimento prisional, utilizando-se de aparelho de comunicação móvel, de rádio ou similar;
– se o agente se valer, mesmo que falsamente, da condição de servidor público para cometer o crime; e
– se a fraude for cometida em meio eletrônico.