Brasil
Prazo prorrogado para Transação Excepcional
Especialista explica em quais casos ela pode ser acionada
A Transação Excepcional é o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios. A desistência de outra negociação para renegociação nesta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022. A adesão vai até 30 de dezembro de 2022, às 19h. A transação Excepcional é para débitos de até R$150 milhões e pode ser feita de forma online.
Segundo o consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, os benefícios e os descontos são oferecidos a cada contribuinte de acordo com cada tamanho e faturamento. “O próprio sistema da Receita Federal informa os limites de desconto que serão oferecidos. Aquele contribuinte que tem uma dívida superior a R$150 milhões só pode fazer a transação excepcional individual, ou seja, é feita uma proposta aos procuradores da Fazenda Nacional e eles vão estudar as garantias que vão ser concedidas e o desconto. É muito diferente da transação excepcional normal, que é feita online”, explica.
Ainda segundo Francisco, vale esclarecer que os débitos de multas criminais não podem compor essa transação excepcional. “Elas são negociadas com a Fazenda Nacional por um outro modelo de parcelamento, portanto estão fora da transação excepcional. Os débitos do Fundo de Garantia também não estão contemplados nessa modalidade. O governo também criou um modelo de parcelamento específico para o Fundo de Garantia”, afirma.
Desta forma, é importante que não se deixe para cima da hora a feitura da transação excepcional, que se mostra neste momento um grande negócio para os contribuintes. “É bom frisar o aumento progressivo da ação da Procuradoria Nacional de patrimônio de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com débitos tributários no Brasil”, diz Francisco.