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Plenário do STF derruba foro especial para delegados e procuradores do RJ

Servidores públicos tinham direito de serem julgados no Superior Tribunal de Justiça, e não na primeira instância.

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O Supremo Tribunal Federal derrubou na tarde desta quarta-feira (18), o foro especial para delegados e procuradores do Rio de Janeiro. O privilégio para esses servidores públicos estava previsto na Constituição do estado.

A medida também constava na Lei Orgânica de outros dois estados Brasileiros; Maranhão e Mato Grosso do Sul, que também terão que cumprir a decisão.

Os delegados e promotores desses estados tinha direito de serem julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não na primeira instância.

A decisão da tarde desta quarta atende a um pedido do Ministério Público Federal. Dessa forma, o STF considerou inconstitucional o trecho da Constituição desses estados que previa esse benefício aos servidores.

“A discriminação operada entre servidores públicos, que possuem os mesmos deveres e responsabilidades, traduz desvirtuamento de uma prerrogativa propter ofcium. Se banalizado para alcançar autoridades não equivalentes àquelas apontadas pela Constituição de 1988, o foro especial se convola em um privilégio”, disse o o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Segundo a Constituição Federal de 1988, fazem jus ao foro especial:

  • presidente e vice-presidente da República;
  • deputados federais e senadores;
  • ministros do STF;
  • procurador-geral da República;
  • ministro de Estado;
  • advogado-geral da União;
  • comandantes do Exército, da Marinha e Aeronáutica;
  • ministros dos tribunais superiores;
  • ministros do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • governadores;
  • desembargadores (dos tribunais de Justiça e tribunais regionais Federal e do Trabalho);
  • membros do Tribunal Regional Eleitoral;
  • conselheiros dos Tribunais de Contas;
  • membros do Ministério Público brasileiro;
  • magistrados e prefeitos.