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Senado deve votar estabilidade de emprego a quem recebe guarda de criança adotada

Lei quer garantir estabilidade de cinco meses no emprego para quem ficar com a guarda de criança adotada

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Foto:Reprodução/Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que garante estabilidade de cinco meses no emprego para quem ficar com a guarda de criança adotada em caso de falecimento da adotante.

Logo depois da votação, a CCJ aceitou o pedido de urgência para a matéria, que pode ser votada pelo Plenário ainda nesta quarta-feira. A proposta altera a Lei complementar 146/2016  para assegurar estabilidade à trabalhadora que adota uma criança ou a quem fica com a guarda em caso de falecimento da adotante.

De autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o texto recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A relatora, no entanto, apresentou um substitutivo (texto alternativo à proposta original), porque a estabilidade já foi assegurada à adotante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da Lei 13.509/2017.

Mas a senadora deixou assegurado, no texto, o mesmo direito a quem ficar com a guarda da criança adotada em caso de morte da trabalhadora adotante, o que ainda não está previsto expressamente na legislação em vigor.

Ao dar o seu voto, Daniella destacou que a lei brasileira reconhece os filhos adotivos com direito ao mesmo tratamento daqueles que ostentam ligação biológica com os seus genitores, sendo vedado qualquer tratamento discriminatório em desfavor de crianças e adolescentes em função da natureza do vínculo que os liga aos seus pais e mães.