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Planos de Saúde devem respeitar a Lei de Proteção de Dados
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados reforçou a importância da gestão de dados nas relações de consumoA Lei Geral de Proteção de Dados, determina que fica proibido que se faça a seleção de risco para a contratação de qualquer modalidade de plano de saúde, assim como na exclusão de beneficiários. Sendo assim, qualquer ato das administradoras de plano de saúde que possam denotar o uso privilegiado de informações para sonegar atendimento, impedir contratação ou para excluir algum beneficiário, o que já é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, passa agora a ganhar um grande reforço com esse dispositivo específico da LGPD.
Segundo o advogado Aguinaldo Balon, o usuário passa a ter mais um instrumento em defesa de seus direitos, já que a lei prevê a possibilidade de indenização por danos morais e patrimoniais que possam ser causados pelo controlador e operador dos dados no tratamento desconforme com o que ela estabelece.
_ Quando o usuário do plano identificar que seu direito ao atendimento está sendo sonegado, seja por exercício arbitrário do fornecedor ou prestador de serviço credenciado, e especialmente no que diz respeito a informações privilegiadas, ele terá mais um instrumento à sua disposição para ter resguardado esse direito baseado nas prerrogativas que constam na LGPD. Por isso é preciso que o usuário fique sempre atento, pois até que se prove o contrário, ele sempre terá razão – disse.
Aguinaldo Balon acrescenta ainda que a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados reforçou a importância da gestão de dados nas relações de consumo, tais como a maneira correta de coletar e tratá-los; já que os dados pessoais possuem ampla dimensão quanto ao uso e finalidade, por se tratarem de informações da personalidade e comportamento social, econômico e pessoal do indivíduo. No entanto, trata-se de informações classificadas como sensíveis pela LGPD, e seu uso e tratamento possui maiores restrições.