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Brasil

Novas determinações para rótulos de alimentos entram em vigor a partir de hoje

Alteração traz alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem

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Foto destaque: Reprodução

As novas regras para rótulos de alimentos no país entraram em vigor nesta segunda-feira (9) para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas na parte frontal da embalagem sobre alguns nutrientes.

O objetivo é melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, ajudar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes e adequadas. A Anvisa fez as alterações após identificar que as informações nutricionais nos rótulos dos alimentos prejudicam o entendimento dos consumidores.

Os produtos terão que apresentar informações simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio.

Um símbolo de lupa deverá ser obrigatoriamente posicionado na parte superior frontal das embalagens, de modo a ser mais facilmente identificado.

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Segundo a agência reguladora, esses critérios buscam evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para evitar contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações. A declaração de açúcares totais e adicionados também deve ser incluída, além do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

“Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas”, informou a Anvisa.

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