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No Senado, conselho aprova texto que reformula lei de telecomunicações no Brasil

Segundo a relatora, senadora Daniella Ribeiro, projeto “é de extrema importância ao país” e terá “impactos positivos”

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Segundo a relatora, senadora Daniella Ribeiro, projeto “é de extrema importância ao país” e terá “impactos positivos”
(Foto: Reprodução)

Nesta quarta-feira, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT) aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016, que promove uma reforma na legislação de telecomunicações do país. A matéria agora deve seguir para plenário, embora haja ainda disputas se ela pode ser apreciada por outras comissões.

A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), rejeitou emendas apresentadas por outros parlamentares e manteve a redação conforme aprovada na Câmara. Havia ainda polêmica acerca de um problema de redação, que seria esclarecido com a incorporação de emenda. Para evitar eventuais questionamentos, a senadora optou por manter o texto como estava. Ainda segundo a relatora, o projeto “é de extrema importância ao país” e terá “impactos positivos”.

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apoiou a proposta: “São vários municípios em que não temos internet chegando com velocidade ou até mesmo chegando. E estamos no momento em que podemos virar a página”, afirmou. Ele questionou se há garantias de mitigação das desigualdades regionais no direcionamento dos investimentos previstos às empresas como contrapartida pelas redes públicas de telecomunicações que receberão.

Daniella Ribeiro informou que o projeto não prevê garantia neste sentido e acrescentou que cabe às autoridades fazer a fiscalização sobre a aplicação dos recursos. O senador Paulo Rocha (PT-PA) acrescentou, dizendo que, em aprovado o PLC, sem uma atuação do Estado não haverá melhoria das regiões menos populosas. “Tem que ter política de governo para que investimento das empresas chegue nesses locais para que universalize o acesso”, destacou.

Entenda o projeto de lei

(Foto: Reprodução)

O PLC 79/2016 traz diversas mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Hoje, a legislação prevê que serviços considerados essenciais devem estar submetidos a determinadas obrigações, como universalização, continuidade e preços acessíveis. A essas exigências dá-se o nome de regime público, sistema que foi aplicado somente à telefonia fixa.

Em razão da privatização do Sistema Telebrás nos anos 1990, o regime público incluiu também a obrigação das concessionárias, empresas que pagaram pelo direito de explorar a redes por 25 anos, retornarem a infraestrutura ao governo no final do contrato, que passou a ser chamada de “bens reversíveis”.

Conforme o PLC, esses bens não voltariam para o Estado, mas seriam entregues às concessionárias, como a Telefônica, Oi e Embratel, em troca de metas de investimento em redes de banda larga. A proposta também permite que serviços essenciais não precisem mais ser prestados em regime público, possibilitando na prática que eles não sejam submetidos a obrigações de universalização e continuidade.

Além disso, a proposta abre possibilidade de que empresas com autorização para exploração de radiofrequências, faixas usadas em serviços como telefonia e banda larga móveis, possam comercializar este espaço. Atualmente, isso não é permitido.