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Multa adicional de 10% do FGTS será extinta a partir desta quarta-feira

A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do benefício

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Foto: Agência Brasil

A partir desta quarta-feira, as empresas vão deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do benefício, sancionada no dia 12 de Dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o funcionário. Os 10 por cento adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, administrado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.