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Mercado reaquecendo: Como ficam as novas formas de contratação?

Advogado fala sobre mudanças nas relações trabalhistas e sobre cuidados que devem sempre ser avaliados

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Carteira de trabalho assinada
Foto Destaque: Agência Brasília
Carteira de trabalho assinada

Carteira de trabalho (Foto: Agência Brasília)

O mercado de trabalho está voltando a aquecer. De acordo com o CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Brasil gerou 324.112 empregos com carteira assinada em novembro deste ano. Ao todo, o país registrou 1.772.766 contratações e 1.448.654 demissões. De acordo com o órgão foi o melhor resultado desde agosto deste ano, quando foram criados 275.284 empregos com carteira assinada.

O setor de Serviços gerou mais de 180.960 mil novos postos de trabalho formais, distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas. Destaque também para alojamento e alimentação transportes, armazenagem e correio.

O segundo maior crescimento do emprego formal ocorreu no setor de comércio, com saldo de 139.287 mil novos postos de trabalho formais. O destaque foi para artigos do vestuário e acessórios que apresentou saldo de mais 26.302 mil novas vagas. Um aquecimento visto com comemoração neste final de ano. O Rio de Janeiro foi o segundo estado que mais assinou carteira de trabalho, ficando atrás somente do estado de São Paulo.

Com essas novas contratações e as mudanças nas relações trabalhistas, como o home office ou o sistema híbrido, com o colaborador alternando entre a casa e o local de trabalho, que cuidados devem ser tomados no momento da contratação? O advogado trabalhista Vilson Moraes, do escritório Moraes & Santos, esclarece.

Advogado trabalhista Vilson Moraes

Advogado trabalhista Vilson Moraes (Foto: Divulgação)

“O trabalhador deveria fazer um estudo prévio na empresa em que pretende trabalhar. Uma vez contratado, a previsão para devolver a carteira de trabalho é de 48 horas. É importante verificar se a empresa fez o contrato de experiência e carimbou esse contrato. Um cuidado fundamental que deve ter na hora da contratação”.

O prazo de experiência continua sendo de 90 dias e é importante para ambas as partes. Tanto para o empregador analisar o desempenho do empregado e decidir se vai transformar o contrato temporário em permanente, como para o empregado da mesma forma analisar se vale a pena investir no novo trabalho e para adaptação. A pandemia mudou as relações trabalhistas, aumentou o home office e as contratações a distância. Pontos positivos. Porém, a suspensão de contratos e redução de jornada foram saldos negativos.

“O teletrabalho veio para ficar, assim como jornadas hibridas, em casa e no local de trabalho. O trabalhador precisa ficar atento porque, nesses casos, os contratos são diferenciados. É fundamental que haja um contrato individual falando sobre a forma de trabalho e um termo de responsabilidade assinado pelo empregado. Se houver ajuda de custos, essa remuneração deve constar no contrato. Dessa forma, empregador e empregados se resguardam”, conclui.

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