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Marinha e Polícia Federal apreendem carga de cigarros no Marajó

Embarcação foi retida e o material será entregue à Receita Federal

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Marinha e Polícia Federal apreendem carga de cigarros no Marajó (Foto: Divulgação)
Marinha e Polícia Federal apreendem carga de cigarros no Marajó (Foto: Divulgação)

Uma operação da Marinha do Brasil e da Polícia Federal (PF) resultou na apreensão de 2 mil caixas de cigarros contrabandeados. Os produtos estavam em um barco, que foi abordado na manhã desta quinta-feira (28), no Oceano Atlântico, a cerca de 30 milhas náuticas (55 quilômetros) do município de Soure, no Arquipélago do Marajó.

A embarcação e os cinco tripulantes chegaram a Belém (PA), na tarde desta sexta-feira (29), sob escolta de um Navio-Patrulha da Marinha e de equipes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes e Grupo Especial de Polícia Marítima da PF. Os cinco indivíduos foram conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal do Pará, onde deverão ser autuados em flagrante pelo crime de contrabando.

Os cigarros seriam de origem Paraguaia, e teriam sido adquiridos no Suriname pelos tripulantes da embarcação apresada. A carga de cigarros, possivelmente seria destinada a portos da região do Salgado, no litoral paraense, de onde seria distribuída pelo Pará e para a região Nordeste do País. 

Os produtos apreendidos serão entregues à Receita Federal e a embarcação ficará retida. “Na Amazônia, ninguém trabalha sozinho. A Marinha do Brasil disponibiliza os meios para que possamos abordar essas embarcações que nossa inteligência aponta como suspeitas”, explica Pedro Rodrigues Neto, Delegado Regional de Polícia Judiciária no Pará.

“A embarcação apresentou dois títulos de inscrição. Nenhum dos dois batem com os registros que temos na Capitania dos Portos. Isso ainda está sendo verificado mais a fundo para que, posteriormente, possamos atestar a falsidade dos documentos”, afirma o Capitão de Fragata Daniel Moraes, Imediato da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental.

Os cigarros apreendidos não possuem selo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo considerados ilegais no Brasil.

Contrabando
O Art. 334-A do Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, para o crime de contrabando, que consiste em importar ou exportar mercadoria proibida. A pena aplica-se em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.