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Limite do saque do FGTS passa de R$ 500 para o valor do salário mínimo

Presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, a lei de conversão da Medida Provisória

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Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, a lei de conversão da Medida Provisória, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. O texto foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

Agora, o limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para o valor do salário mínimo, de R$ 998. Apenas os trabalhadores com saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, com as novas regras de saque do benefício, poderão sacar o valor.

Em nota à imprensa, o governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.

Agora, a lei sancionada também revoga o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. “Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego”, diz a nota do governo. Vale ressaltar que a multa de 40% sobre o saldo da conta, paga ao trabalhador, continua existindo.