Brasil
Lei obriga síndico a denunciar violência doméstica
Condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a informarem casos ou indícios de agressões a mulheres, crianças, adolescentes ou idososO governo de São Paulo sancionou uma lei que obriga condomínios residenciais e comerciais a informarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A nova norma paulista passa a valer na segunda quinzena de novembro. Síndicos ou administradores deverão informar agressões ou suspeitas de violência em até 24 horas. Além disso, exige a fixação de cartazes, placas ou comunicados que divulguem a lei e orientem as denúncias.
Essa lei é um desdobramento da própria Lei Maria da Penha e foi um marco, reconhecendo o direito das mulheres como direitos humanos no Brasil e possuindo uma ampla concepção dos direitos a partir da perspectiva de gênero. Segundo o advogado Leandro Souza, a lei se estende a todos os condôminos. “Qualquer morador deve denunciar casos de violência doméstica. A princípio, ele pode falar com o síndico, ou ligar diretamente para o 180. Ou seja, em briga de marido e mulher, tem que meter a colher sim”, esclarece.
A lei Maria da Penha foi pioneira no âmbito da violência doméstica e familiar no país, sendo hoje o principal instrumento jurídico de proteção das mulheres em situação de violência, porém ela ainda fica na esfera administrativa, que depende ainda muito da aplicabilidade dessas normas para que a punição realmente seja efetivada.
Ainda segundo Leandro, a violência contra a mulher tem muitos fatores que vão além das questões legislativas e judiciais. “Engloba elementos históricos e culturais que influenciam no comportamento social, e muitas das vezes naturalizam-se práticas nocivas ao princípio da dignidade humana como a violência e a discriminação. A lei 9014, que veio justamente para ser aplicada em condomínios, é um marco”, elogia. Caso a violência aconteça, é preciso comunicar às autoridades legais ligando para a polícia, ou falando com o síndico para que ele tome as medidas cabíveis.