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Justiça de SP adia novo julgamento de indenização para fotógrafo que perdeu olho em protesto

O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou o novo julgamento da indenização do fotógrafo Sérgio Andrade da Silva. Ele perdeu o olho esquerdo em 2014, atingido por uma bala de borracha atirada pela Polícia Militar de São Paulo quando fazia a cobertura de uma manifestação. Houve divergências dos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal sobre a competência para a avaliação do caso.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pela 9ª Câmara, em 2017. Agora, Silva tem nova chance por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Em 2021, o STF  apontou responsabilidade do Estado em caso idêntico de outro fotógrafo, Alex Silveira, que perdera 85% da visão de um olho em 2000, na cobertura da greve dos professores. A partir dessa decisão do STF, em processo cujo relator para o acórdão foi o ministro Alexandre de Moraes, havia sido marcado o novo julgamento da 9ª Câmara de Direito Público.

Durante a sessão desta quarta-feira, a dúvida era se os mesmos desembargadores do julgamento de 2017 seriam os que deveriam analisar novamente o caso ou se os que formam atualmente a turma da 9ª Câmara de Direito Público têm competência. O colegiado decidiu então adiar o julgamento por pelo menos uma semana.

O fotógrafo classificou o adiamento como uma nova violência. “O tempo pode ser um bom conselheiro. Já o excesso de tempo prejudica. Confiamos que esse adiamento possa trazer uma reflexão mais profunda do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No nosso caso, temos a mudança no STF, representada pelo paradigma do caso do Alex Silveira”, afirmou o advogado Lucas Andreucci, que junto de Maurício Vasques, atua na defesa de Sérgio Andrade da Silva no processo.

O advogado destacou uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, proferida nesta terça-feira 28 e que fez referência à decisão do ministro Alexandre de Moraes: “A bem da verdade, o Tribunal contextualizou os elementos do nexo causal entre o dano e a atividade estatal em situações de manifestações violentas, impondo ao Estado, consequentemente, o dever de demonstrar a conformidade de sua atuação, no que concerne à delimitação de áreas de risco e orientação à imprensa”, disse Gilmar Mendes.

“Como a tarefa é, agora, adequar o que diz o STF ao caso específico do Sérgio Silva, isso precisa ser feito com muito cuidado para não contrariar as premissas da Suprema Corte e estender ainda mais a discussão. Agora, é o Estado quem tem de provar que agiu corretamente e buscou proteger a integridade física do Sérgio Silva”, argumentou o advogado.

Sentença polêmica

O caso ganhou notoriedade nos meios judiciários por uma sentença polêmica do juiz Olavo Zampol Júnior, em 2016, atribuindo à vítima a responsabilidade por ter se ferido. Ele teria, segundo o juiz, se colocado “em situação de risco” porque se posicionou entre os policiais e os manifestantes para registrar a manifestação. Criticou a conduta, registrando que “alguns jornalistas buscam dar visibilidade de sua condição em meio ao confronto ostentando coletes com designação disso, e mais recentemente, coletes a prova de bala e capacetes”. Na ocasião, 13 de junho de 2013, 15 jornalistas ficaram feridos.

A Anistia Internacional cobrou publicamente a reparação a Sérgio Silva por parte do Estado. No processo, as duas instâncias judiciais não acataram o pedido. No entanto, a esperança das entidades em defesa da liberdade de imprensa se renovou com o novo julgamento – agora adiado -,  porque, no acórdão do STF referente ao caso de Alex Silveira, atingido em 2000, a Corte deixou claro que sua decisão deve valer para ações similares.

Sérgio Silva também levou seu caso até o STF. Lá, o Ministro Alexandre de Moraes, que também fora relator para o Acórdão no caso de Alex Silveira, decidiu que o caso era análogo e que a decisão tomada no caso de Alex Silveira serviria para o caso de Sérgio Silva. Por isso, o processo de Silva ficou suspenso até o julgamento do caso de Silveira. Agora a turma julgadora do TJ-SP precisa aplicar o paradigma do STF no caso de Sérgio Silva. Em 2013, Sérgio pediu indenização de R$ 1,2 milhão, pensão mensal e reembolso das despesas médicas.

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