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Justiça nega ação de Damares contra norma de aborto legal

Magistrada ressaltou que Damares não faz parte do Conanda, o que reforça sua falta de legitimidade para contestar a resolução

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Damares falando no microfone
Reprodução: Agência Brasil

Uma juíza federal da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que a senadora Damares Alves (Republicanos) não tem legitimidade para apresentar ação contra uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma em questão define orientações para o processo de aborto legal em casos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

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Segundo a juíza Liviane Kelly Soares, a competência para questionar atos do Poder Executivo é exclusiva do Congresso Nacional, conforme estabelece a Constituição. O entendimento segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui o poder de fiscalização a órgãos coletivos, e não a parlamentares individualmente.

“Logo, considerando a ilegitimidade ativa da impetrante [Damares Alves], não há como o feito prosseguir”, declarou a juíza.

Soares também ressaltou que Damares Alves não faz parte do Conanda, o que reforça sua falta de legitimidade para contestar a resolução. A senadora ainda pode recorrer da decisão judicial.

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