INSS: Novas regras de transição para aposentadoria entram em vigor em 2025 - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Brasil

INSS: Novas regras de transição para aposentadoria entram em vigor em 2025

A partir deste ano, regras como o pedágio de 50% e a idade mínima para mulheres de 60 anos não são mais aplicáveis

Publicado

em

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Com a chegada de 2025, mudanças nas regras de transição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afetam trabalhadores que buscam a aposentadoria. Desde a reforma da Previdência de 2019, os requisitos são ajustados anualmente, impactando diferentes perfis de segurados.

LEIA MAIS: Novo salário mínimo, alistamento militar feminino e mais: o que passa a valer em 2025;

A partir deste ano, regras como o pedágio de 50% e a idade mínima para mulheres de 60 anos não são mais aplicáveis. No caso das mulheres, a idade mínima estabilizou em 62 anos desde 2023.

Confira os modelos de transição vigentes:

Pedágio de 100%

Os segurados devem trabalhar o dobro do tempo restante para aposentadoria até novembro de 2019. Quem tinha 2 anos faltando deve trabalhar mais 4 anos, por exemplo.

O requisito atual é de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.

Regra de Pontuação

A soma de idade e tempo de contribuição define a elegibilidade. Em 2025, as mulheres deveram ter 92 pontos e os homens 102 pontos.

Idade Mínima

A idade mínima é uma regra que segue válida para a aposentadoria por tempo de contribuição. Os homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos. Já a idade mínima exigida deles é de 64 anos e, delas, 59 anos.

Transição para Professores

O somatório da idade e do tempo de contribuição em 2025 é de 87 anos para as mulheres e 97 para os homens. Enquanto isso, em 2025, a idade mínima de contribuição será de 54 anos para mulheres e 59 para os homens.

Como Calcular o Benefício?

O cálculo da aposentadoria considera 60% da média salarial, somado a 2% por ano de contribuição acima de 15 anos das mulheres e 20 anos dos homens. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo, agora fixado em R$ 1.518.

Direito Adquirido

Quem cumpriu requisitos anteriores à reforma, em 2024, mantém o direito adquirido, mesmo sem ter solicitado a aposentadoria. É necessário comprovar a condição com documentos da época.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *