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INSS define maneira para beneficiário que vive no exterior faça comprovação de vida

Caso documentação não seja feita, haverá bloqueio do crédito

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Foto: Reprodução Internet

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta segunda-feira (19), uma nova portaria para que os beneficiários do instituto, que moram no exterior façam comprovação de vida obrigatória.

De acordo com o INSS, a comprovação, que é entregue a cada 12 meses, precisa ser emitida pelas representações diplomáticas brasileiras em territórios estrangeiros.

O objetivo da prova de vida é dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos.

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas seguintes formas:

I – à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;

II – à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência;

III – por meio de juntada de documentos no Meu INSS.

No último caso, o beneficiário deve enviar a documentação original comprobatória ao INSS. Caso a documentação não seja feita, haverá bloqueio do crédito, suspensão ou até o término do benefício.