Brasil
Homem é demitido por justa causa após embriaguez no 1º dia de trabalho
O supervisor da empresa foi chamado ao alojamento e constatou que o homem estava embriagado, prejudicando o descanso dos colegas
Um homem foi demitido por justa causa em Varginha, no Sul de Minas, ao ser flagrado embriagado e causando transtornos no alojamento da empresa na primeira noite após iniciar o serviço.
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa, revertendo decisão de primeira instância que havia concedido ao empregado o direito às verbas rescisórias.
O profissional assinou eletronicamente o contrato de trabalho em 26 de julho de 2023 e participou do primeiro dia de treinamento em 1º de agosto.
Na manhã seguinte, o supervisor da empresa foi chamado ao alojamento e constatou que o homem estava embriagado, prejudicando o descanso dos colegas. Diante da situação, ele foi encaminhado à empresa e depois levado para a casa da mãe, com quem mora.
Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha havia revertido a justa causa, determinando que a empresa pagasse as parcelas rescisórias. A empregadora recorreu e, no julgamento de segundo grau, o TRT-MG concluiu que as provas confirmavam a conduta inadequada do funcionário, justificando a demissão.
Na decisão, a Justiça ressaltou que o empregado sequer chegou a receber os equipamentos de proteção individual (EPIs) e que seu comportamento era incompatível com a função de instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão.
O tribunal concluiu que a dispensa por justa causa foi aplicada corretamente, negando ao trabalhador direitos como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa rescisória. O acordo foi unânime e o processo foi arquivado definitivamente
