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Governo Federal lança cartilha sobre trabalho infantil

Material foi criado para informar e mobilizar sociedade para importância da erradicação do trabalho infantil

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(Divulgação: Agência Brasil)

(Divulgação: Agência Brasil)

O Ministério da Saúde, juntamente com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, lança, neste mês de junho, a cartilha ‘Consequências do Trabalho Infantil – Os acidentes registrados nos Sistemas de Informação em Saúde’.

O material trata das consequências do trabalho infantil na saúde, chamando a atenção especialmente para o risco de acidentes que as crianças e adolescentes estão expostos, buscando informar e mobilizar toda a sociedade para a importância da erradicação desse problema.

O trabalho infantil no Brasil é crime e agrava a vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, expondo-os a inúmeras situações de risco e a violações graves de direitos humanos. A cartilha está sendo lançada no mês em que foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho.

Anualmente, entidades governamentais, não-governamentais e representantes da sociedade civil utilizam a data para promover informações, reflexões e debates sobre o tema. Dividido em quatro capítulos, o material traz conceitos e números do trabalho infantil; as principais consequências na saúde; a atenção integral à saúde das crianças e adolescentes em situação de trabalho; e aponta como proteger a criança do trabalho precoce.

As crianças e adolescentes vivem um intenso e complexo processo de crescimento, e o trabalho precoce pode causar consequências a saúde destes, comprometendo seu desenvolvimento. Além disso, as características físicas e psíquicas de crianças e adolescentes são incompatíveis com as atividades exigidas pelo trabalho o que as tornam mais vulneráveis aos riscos e desgastes decorrentes dos processos de trabalho; além de privar a criança de momentos imprescindíveis para à educação, para atividades lúdicas e de lazer, de convívio familiar e comunitário, influenciando negativamente na sua saúde.

As principais consequências do trabalho infantil impactam na saúde mental; sistema musculoesquelético; sistema cardiorrespiratório; pele; sistema imunológico; e sistema nervoso.

No Brasil, o trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro, realizadas por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, independente da sua condição ocupacional, com exceção da condição de aprendiz.

O trabalho aprendiz é regulamentado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e é permitido a partir dos 14 anos. O contrato de aprendizagem implica em registro na Carteira de Trabalho e na Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola e inscrição em programa de aprendizagem (BRASIL, 2018).

Qualquer atividade laboral realizada por adolescente, que possa prejudicar o desenvolvimento físico, psicológico, social e moral, também é considerada trabalho infantil e é proibida para pessoas com idade abaixo de 18 anos.

CENÁRIO

Em relação aos números do trabalho infantil, a cartilha traz um consolidado de diversos levantamentos. No Brasil, em 2016, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de um total de 40,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, 1,8 milhão estava no mercado de trabalho. O que significa dizer que a taxa de trabalho infantil no Brasil, em 2016, era de 4,6%.

Conforme dados da PNAD 2016, do total de crianças que estavam no mercado de trabalho em 2016, 34,7% eram do sexo feminino e 65,3%, do sexo masculino. Quanto às características de cor ou raça havia um predomínio de crianças pretas e pardas (71,8%) em relação às brancas (63,2%) e em média, 81,4% das crianças ocupadas frequentavam escola em 2016 (IBGE 2017).

De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (2019-2022), aproximadamente 2,3 milhões de crianças e adolescentes estavam no mercado de trabalho, o que equivale a uma taxa de trabalho infantil de 5,96% (BRASIL, 2018; IBGE 2017).

Entre 2007 e 2019, no Brasil, foram registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) 27.971 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes. A maioria das vítimas era menino, tinham entre 14 e 17 anos e trabalhavam na região Sudeste.

Entre as crianças de 5 e 13 anos de idade, a maioria eram pardas/pretas. Já na faixa etária entre 14 e 17 anos a maioria era branca.

A ocupação estudante foi a que predominou entre as vítimas de acidente. Entre os 5 e 13 anos também se destacaram trabalhador agropecuário em geral (55), servente de obras (24) e pedreiro (18). Na faixa entre 14 e 17 anos a ocupação estudante veio seguida de embalador à mão (1.385), atendente de lanchonete (1.265) e repositor de mercadorias (1.159).

CONSEQUÊNCIAS

Entre as consequências do trabalho realizado por crianças e adolescentes, os acidentes são as referências mais sensíveis para identificar o trabalho precoce. São comuns acidentes com peso excessivo, contato com radiação, choque elétrico e contaminação por produtos químicos e biológicos.

Na maior parte dos casos as vítimas apresentaram incapacidade temporária ou evoluíram para cura.

Embora as incapacidades permanentes não tenham sido os casos mais relatados, indicam um grave problema pois provocam mutilações e outros tipos de lesões cujas sequelas acompanham as vítimas, restringindo a capacidade laboral e comprometendo a qualidade de vida.

Qualquer acidente de trabalho que acontece com pessoas menores de 18 anos é de notificação compulsória. Essa notificação ocorre por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que é alimentado com dados preenchidos por profissionais da saúde, nas fichas de notificação, por ocasião do atendimento a vítima.

Quando a situação de trabalho infantil é identificada em uma unidade de saúde, o profissional, além da notificação no Sinan, deve identificar se o menor trabalha em situação ilegal, e informar os Sistemas de Vigilância em Saúde Estaduais e Municipais, a Delegacia Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar