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Entenda o que é permitido e proibido nas eleições de 2024

'Transparência Eleitoral Brasil' respondeu 10 dúvidas sobre o que pode e o que não pode fazer

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Imagem de uma urna eletrônica
Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil

As alterações na legislação eleitoral são objetos frequentes de dúvidas entre eleitores e candidatos. O instituto que monitora as eleições na América Latina, Transparência Eleitoral Brasil, respondeu 10 dúvidas sobre o que pode e o que não pode fazer, segundo a legislação eleitoral vigente. Confira:

O que pode ser feito nas eleições de 2024?

  • Posso fazer doações para campanhas via Pix?
    Sim, doações para campanha eleitoral de pessoas físicas podem ser feitas via Pix, com a chave sendo o CPF do recebedor. Isso facilita a transparência e o acompanhamento da Justiça eleitoral na prestação de contas.
  • Partidos políticos podem utilizar recursos do Fundo Partidário para contratar segurança durante a campanha?
    Sim, os candidatos podem usar recursos do Fundo Partidário para contratar serviços de segurança, desde que estejam presentes as condições de necessidade dessa contratação. Aqui cabe uma especial atenção às mulheres candidatas que sofrem ameaças, em casos típicos de violência política de gênero.
  • Candidatos podem usar apresentações artísticas para arrecadação de fundos?
    A legislação eleitoral proíbe, de forma geral, a apresentação de artistas em comícios ou reuniões eleitorais, bem como a realização de showmícios. Quem descumprir a regra pode responder por propaganda irregular e, se aplicável, por abuso de poder. No entanto, espetáculos artísticos e shows musicais são permitidos em eventos de arrecadação de recursos promovidos por partidos ou candidaturas.
  • As federações partidárias também estão obrigadas ao cumprimento da cota de candidaturas femininas de pelo menos 30%?
    O percentual mínimo de candidaturas por gênero deve ser respeitado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que apresentarem nomes para compor a lista de candidaturas nas eleições proporcionais.
  • Os partidos podem se unir em federações para as eleições?
    Sim, as federações partidárias são permitidas e funcionam como um teste para futuras fusões de partidos, com a obrigação de permanecerem unidas por pelo menos quatro anos

O que não pode ser feito nas eleições de 2024?

  • Posso divulgar pesquisas eleitorais no dia da eleição?
    Pesquisas realizadas antes do dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no próprio dia, desde que respeitado o prazo de cinco dias do seu registro, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, levantamentos de intenção de voto feitos no dia das eleições só poderão ser divulgados a partir das 17h, horário de Brasília.
  • Os partidos podem não repassar as verbas de cotas para mulheres e negros sem serem punidos?É um dos pontos da PEC da anistia, aprovada recentemente. Os partidos possuem a obrigação de destinar recursos públicos para as candidaturas femininas de no mínimo 30%, acompanhando a proporção de candidaturas que registrar. Já no caso das pessoas negras, a PEC obriga à destinação de 30% dos recursos, não importando mais a proporção de candidaturas lançadas. A anistia aprovada engloba as sanções de recursos não transferidos para as candidaturas negras até 2022 e determina que as verbas não pagas nas eleições anteriores às candidaturas de pretos e pardos deverão ser aplicadas em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC, a partir de 2026.
  • É permitido o transporte irregular de eleitores no dia da eleição?
    Não, o transporte irregular de eleitores no dia da eleição continua proibido e é considerado crime.
  • Posso registrar uma candidatura fora do novo prazo estabelecido?
    Não, as candidaturas deveriam ser registradas até 26 de julho de 2024. Qualquer registro após essa data não será aceito
    • É permitido que partidos saiam de uma federação antes de completar os quatro anos?
      É possível, mas traz prejuízos. Um partido que sair de uma federação antes do prazo mínimo de quatro anos não poderá se juntar a outra nem formar coligação para eleições majoritárias nas duas eleições seguintes. Além disso, perderá o direito de usar o Fundo Partidário pelo período restante. A exceção ocorre se a federação for extinta devido à fusão dos partidos que a compõem ou à incorporação de um partido pelos demais.
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