Brasil
Empresas do Simples Nacional com débitos precisam se ajustar para não serem excluídas
Mais de 390 mil MEI foram notificados em setembro, com valor pendente de regularização correspondente a dívidas em torno de R$ 2,25 bilhõesA Receita Federal do Brasil deve notificar nos próximos dias as empresas com débitos tributários ou previdenciários. Caso eles não sejam pagos, a consequência será a exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.
No mês de setembro foram notificados mais de 390 mil Microempreendedor Individual (MEI) com valor pendente de regularização correspondente a dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões. Esses microempreendedores possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esses MEI receberam os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via gov.br, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
Além desta categoria, as demais empresas do Simples Nacional com débitos já podem estar sendo notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
A partir da notificação o prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1 de janeiro.
“Entretanto, é importante lembrar que, mesmo que não tenha sido notificada, é importante que toda empresa veja de tempo em tempo se não possui nenhum débito tributário, para que não tenha surpresas indesejadas. Muitas vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia. Por isso é importante sempre estar atento”, complementa Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Ele conta que a empresa pode usar dois caminhos para a regularização da situação: o pagamento total dos débitos ou o parcelamento.
“É preciso uma análise dentro da empresa para ver qual a melhor alternativa, lembrando que é necessária uma análise financeira dos próximos meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros. Por isso a recomendação é sempre não deixar para a última hora”, analisa Mota.
Para saber se a empresa está entre as notificadas, basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital. Segundo a Receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.