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Em nome… do poder!

Líderes religiosos ganham espaços nos noticiários policiais. Mas o que está em comum entre eles é o uso do nome de Deus em busca do enriquecimento e benefício próprio

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Líderes religiosos são acusados de crimes financeiros . Fotot: Reprodução Internet

A pastora da Igreja Evangélica e Deputada Federal Flordelis é apontada como mandante do assassinato do marido e também pastor Anderson do Carmo. Para os investigadores, não há dúvidas que a líder religiosa do templo “Cidade do Fogo” foi a executora intelectual do crime. As investigações também apontam tentativa de homicídio contra Anderson por envenenamento ao menos quatro vezes. E que o crime começou a ser planejado um ano antes da data cometida. Também foi revelado associação criminosa dentro da própria família. São sete filhos e uma neta presos. Para a Polícia Civil, a motivação da execução de Anderson foi poder e dinheiro.

Na mesma semana, investigações conduzidas pelo Ministério Público de Goiás apontam que a Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), com sede em Trindade, no estado de Goiás, comandada pelo padre Robson de Oliveira, movimentou R$ 2 bilhões em 10 anos. As diligências apontam o recebimento de R$ 20 milhões em doações por mês e descobriram que parte dos recursos foi empregada na compra de fazendas e de uma casa de praia. O religioso é acusado de lavagem de dinheiro.

Em dezembro do ano passado, o médium João de “Deus” foi condenado a 19 anos de prisão por abusar sexualmente de quatro mulheres durante atendimentos espirituais na casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Distrito Federal. O religioso foi denunciado 13 vezes pelo Ministério Público de Goiás por abusar sexualmente de 57 vítimas e por posse ilegal de armas. Mais de 300 mulheres tiveram depoimentos colhidos pelo MP e pela Polícia Civil. Os casos vão de 1973 a 2018. A procuradoria de Goiás considera esse como o maior caso de abuso sexual registrado no país. Os investigadores da força-tarefa responsáveis pelo caso descobriram que ele movimentou, somente em suas contas bancárias, mais de R$ 100 milhões, mas que o patrimônio de João Teixeira de Faria pode chegar ao triplo disso.

Não importa as incontáveis vezes que representantes de fieis tomem os espaços nos noticiários policiais. Haverá sempre surpresa e revolta por parte da população. Líderes de religiões usam o nome de Deus e a fé em busca de poder, dinheiro e benefício próprio. Seja na igreja evangélica, na católica, no espiritismo ou em qualquer outra representatividade do divino. Nenhuma religião está isenta daquilo que o homem exercita de forma tão genuína. Tudo aquilo que detém a presença humana, em certo momento registrará uma má conduta ou um péssimo exemplo com histórias das mais imprevisíveis e, em alguns casos, chocante.

 

A que fatores essas condutas estão relacionadas?

 

No Brasil, os templos religiosos são isentos de pagamentos de alguns impostos. A chamada imunidade tributária, que vale para impostos diretamente relacionados à renda e ao patrimônio das organizações religiosas, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e Imposto de Renda. O benefício está garantido na Constituição Federal. Em alguns estados, as igrejas também são isentas do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Desta forma, empresas fornecedoras de água, luz, gás e telefonia, por exemplo, não incluem o ICMS na conta cobrada dos templos.

Em entrevista ao jornalismo da TUPI, o advogado tributarista e professor Fundação Getúlio Vargas Claudio Carneiro não observa uma correlação entre o texto constitucional e a conduta dos líderes religiosos.

“Na verdade, não vejo uma relação direta entre a imunidade religiosa e os escândalos financeiros praticados por líderes religiosos. O que há é um desvio comportamental de uma ou várias pessoas ligadas a essas entidades e, consequentemente, uma interpretação nociva do texto constitucional por aqueles que não conhecem a essência de uma imunidade, seja ela religiosa ou não”, avalia Carneiro.

O especialista também ressalta que a imunidade tributária também é ofertada a outros pólos do setor social.

“A mesma imunidade prevista na Constituição às instituições religiosas também é conferida em outra alínea, aos partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, entidades assistenciais e instituições de ensino sem fins lucrativos. Todas são de natureza subjetiva, ou seja, se relacionam às pessoas jurídicas e não as pessoas físicas. Logo, se há alguma burla ao texto constitucional, trata-se, mais uma vez, de um desvio comportamental de pessoas mal intencionadas, tais quais as que foram presas na Operação Lava-Jato, incluindo personalidades públicas”, completa o advogado.

“Não quero dizer com isso que não deva haver punição para quem quer que seja que venha a praticar irregularidades, sobretudo se estivermos diante de crimes. Contudo, não se pode atribuir um desvio de caráter pessoal ao texto constitucional ou, talvez, contaminar o instituto jurídico. Acredito que uma fiscalização mais rígida sobre a escrituração contábil e a movimentação financeira dessas instituições e de seus líderes poderia ser um mecanismo eficaz de combate às fraudes fiscais, bem como dos demais ilícitos”, finaliza.

Em concordância ao descrito pelo advogado Claudio Carneiro, o economista Gilberto Braga, do Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais, justifica a imunidade tributária como uma política adotada em cenário internacional. E também aponta a ação humana como problema.

“A imunidade tributária é praticada em muitos países. O problema não é que as organizações não paguem tributos, mas que não prestem contas e não sejam acompanhadas ou fiscalizadas pelo poder público. Deveriam ter demonstrações financeiras auditadas e publicada e o uso dos recursos arrecadados com doações e a exploração de seus ativos fiscalizadas pelas autoridades”, analisa Braga.