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Em decisão do STF, Luiz Fux proíbe destruição de mensagens hackeadas

Para presidente do STJ, Sergio Moro garantiu que as provas colhidas pela PF seriam "descartadas para não devassar a intimidade de ninguém"

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No texto da decisão, Fux escreveu que há “fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional”
(Foto: Reprodução)

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu favoravelmente ao pedido feito pelo PDT e proibiu a destruição de provas colhidas com hackers presos pela Polícia Federal, na Operação Spoofing. No texto da decisão, Fux escreveu que há “fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional”.

No veredito, Fux também afirma: “A formação do convencimento do plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial”.

Segundo o PDT, uma das motivações para ação foi uma nota oficial do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha. No texto, Noranha que também teve o celular hackeado relata que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, lhe havia informado que o material obtido com os hackers “vai ser descartado para não devassar a intimidade de ninguém”.