Brasil
Eleições: a partir desta terça-feira eleitores em cidades com 2º turno só podem ser presos em flagrante
Legislação eleitoral restringe a prisão no período eleitoral. Limitação às detenções vai valer até o dia 29 de outubroA partir desta terça-feira (22), eleitores em cidades com segundo turno das eleições de 2024 só poderão ser presos em flagrante delito ou por crimes inafiançáveis. A medida, prevista na legislação eleitoral, visa garantir o direito ao voto e evitar que prisões interfiram no processo eleitoral. A restrição à prisão estará em vigor até 48 horas após o término das eleições, no próximo dia 29 de outubro.
Além do flagrante, outra exceção para prisão durante esse período é a existência de sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando a condenação já não permite mais recurso.
Se, nesse período, alguém for preso, a pessoa detida deve ser levada imediatamente ao juiz competente para avaliação do caso. Se o magistrado considerar que a prisão foi ilegal, a pessoa será liberada. A autoridade responsável pela prisão pode ser responsabilizada.
Eleitores de 51 cidades do país voltarão às urnas no dia 27 de outubro para o segundo turno. Veja abaixo:
- Anápolis (GO)
- Aparecida de Goiânia (GO)
- Barueri (SP)
- Camaçari (BA)
- Campina Grande (PB)
- Canoas (RS)
- Caucaia (CE)
- Caxias do Sul (RS)
- Diadema (SP)
- Franca (SP)
- Guarujá (SP)
- Guarulhos (SP)
- Imperatriz (MA)
- Jundiaí (SP)
- Limeira (SP)
- Londrina (PR)
- Mauá (SP)
- Niterói (RJ)
- Olinda (PE)
- Paulista (PE)
- Pelotas (RS)
- Petrópolis (RJ)
- Piracicaba (SP)
- Ponta Grossa (PR)
- Ribeirão Preto (SP)
- Santa Maria (RS)
- Santarém (PA)
- Santos (SP)
- São Bernardo do Campo (SP)
- São José do Rio Preto (SP)
- São José dos Campos (SP)
- Serra (ES)
- Sumaré (SP)
- Taboão da Serra (SP)
- Taubaté (SP)
- Uberaba (MG)