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Eleições: a partir desta terça-feira eleitores em cidades com 2º turno só podem ser presos em flagrante

Legislação eleitoral restringe a prisão no período eleitoral. Limitação às detenções vai valer até o dia 29 de outubro

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Tribunal Superior Eleitoral oferece 'colinha' para facilitar a vida do eleitor (Foto: Reprodução)

A partir desta terça-feira (22), eleitores em cidades com segundo turno das eleições de 2024 só poderão ser presos em flagrante delito ou por crimes inafiançáveis. A medida, prevista na legislação eleitoral, visa garantir o direito ao voto e evitar que prisões interfiram no processo eleitoral. A restrição à prisão estará em vigor até 48 horas após o término das eleições, no próximo dia 29 de outubro.

Além do flagrante, outra exceção para prisão durante esse período é a existência de sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando a condenação já não permite mais recurso.

Se, nesse período, alguém for preso, a pessoa detida deve ser levada imediatamente ao juiz competente para avaliação do caso. Se o magistrado considerar que a prisão foi ilegal, a pessoa será liberada. A autoridade responsável pela prisão pode ser responsabilizada.

Eleitores de 51 cidades do país voltarão às urnas no dia 27 de outubro para o segundo turno. Veja abaixo:

  • Anápolis (GO)
  • Aparecida de Goiânia (GO)
  • Barueri (SP)
  • Camaçari (BA)
  • Campina Grande (PB)
  • Canoas (RS)
  • Caucaia (CE)
  • Caxias do Sul (RS)
  • Diadema (SP)
  • Franca (SP)
  • Guarujá (SP)
  • Guarulhos (SP)
  • Imperatriz (MA)
  • Jundiaí (SP)
  • Limeira (SP)
  • Londrina (PR)
  • Mauá (SP)
  • Niterói (RJ)
  • Olinda (PE)
  • Paulista (PE)
  • Pelotas (RS)
  • Petrópolis (RJ)
  • Piracicaba (SP)
  • Ponta Grossa (PR)
  • Ribeirão Preto (SP)
  • Santa Maria (RS)
  • Santarém (PA)
  • Santos (SP)
  • São Bernardo do Campo (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)
  • São José dos Campos (SP)
  • Serra (ES)
  • Sumaré (SP)
  • Taboão da Serra (SP)
  • Taubaté (SP)
  • Uberaba (MG)

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