Divórcio no cartório: facilitador em um momento delicado da vida de um casal - Super Rádio Tupi
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Divórcio no cartório: facilitador em um momento delicado da vida de um casal

Não é só entre os famosos: o número de separações vem aumentando no Brasil

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Débora Secco e Hugo Mouro, antes do divórcio. Foto: Reprodução/Instagram

As separações dos famosos ganharam as manchetes nos últimos dias. Gracyanne Barbosa e Belo, Deborah Secco e Hugo Moura, Sophie Charlotte e Daniel Oliveira foram três das mais comentadas. Colocar um ponto final em um casamento não é nada fácil. Independentemente do tempo de vida conjugal, é sempre duro constatar o fim de uma história a dois.

Contudo, o número de separações vem aumentando no Brasil. De acordo com o relatório mais recente das Estatísticas do Registro Civil do IBGE, o país registrou, em 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados através de escrituras extrajudiciais – um aumento de 16,8% em comparação a 2020 (331.185).

Se a decisão já está tomada, e não há possibilidade de uma reconciliação, o próximo passo é concretizar a dissolução da união. E quem já imagina uma burocracia extensa precisa saber que o divórcio pode ser feito em cartório, como o 15º Ofício de Notas, sem a necessidade de acionar a Justiça. Entretanto, não são todos os casos que podem ser resolvidos desta maneira.

“Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em consenso e, caso haja pendências judiciais com filhos menores ou incapazes, é necessário que os dois assumam na própria Escritura Pública de Divórcio o compromisso de ajuizar ação de alimentos e guarda. Além disso, a mulher não pode estar grávida. O processo pode ser realizado on-line, por computador ou celular, em videoconferência conduzida por um tabelião”, esclarece Ana Marum, tabeliã substituta do Cartório Quinze.

Apesar de ser feita de forma menos burocrática, a presença de um advogado se faz necessária e o profissional pode ser o mesmo para os dois. Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio. Este documento trará as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre a retomada do uso do nome de solteiro, se for o caso. É mais um serviço que agiliza o processo e torna a situação menos penosa para todas as partes.
Dissolução de união estável pode ser unilateral.

É importante salientar que não é só o casamento que pode ser extinto dessa maneira. A união estável também pode ser finalizada e segue os mesmos passos do divórcio em cartório. Mas ela pode ser feita também de forma unilateral. Ou seja, uma das partes pode ir ao Cartório de Notas e declarar o fim da relação, mesmo sem o consentimento da outra.

Esta mudança importante no Código de Normas Extrajudiciais, em janeiro deste ano, veio ao encontro daquelas mulheres que sofrem com violência doméstica, relacionamento abusivo de toda ordem, e que não conseguem se separar do companheiro, simplesmente porque ele se recusa a deixá-la. Um dado alarmante: uma mulher é morta no Brasil a cada sete horas, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“A importância desse documento para a mulher, em especial, é declarar que já não vive mais com aquela pessoa. Se amanhã ou depois essa pessoa sumir ou ficar insistindo na relação que já terminou e não dá mais certo, ou até mesmo ameaçar a integridade física e psicológica dela, já está formalizado que não há mais um relacionamento”, explica Ana Marum.