Brasil
Dia das crianças é época de contratações temporárias
Especialista enumera direitos de pessoas que são contratadas para uma época do anoO aumento da demanda nas lojas incentiva os comerciantes e empresários em geral a aumentarem a sua linha de produção e, consequentemente, o número de funcionários. As vagas nas áreas industriais, estoque, logística e no atendimento final do comércio são intensificadas nesta época. Para concorrer a uma vaga, é necessário ter 18 anos ou mais, ter ensino médio completo, disponibilidade de horário, habilidade para trabalhar em equipe, boa comunicação e dinamismo. Mas quais são os direitos dos trabalhadores temporários? Existem trabalhos temporários que não assinam a carteira de trabalho. Isso é correto? O que os trabalhadores devem fazer nessa situação?
O contrato de trabalho por prazo determinado é um contrato muito utilizado, principalmente em épocas sazonais como natal, Black Friday, páscoa, dia das crianças e dia das mães. Segundo o advogado Solon Tepedino, esse contrato de trabalho tem um prazo que pode ser de até 180 dias, podendo ser consecutivos ou não. “Importante destacar ainda que pode ser prorrogado esse contrato por até 90 dias. No contrato de trabalho, o empregado tem todos seus direitos preservados da CLT: jornada de trabalho de 40 horas semanais, décimo terceiro proporcionais, horas extraordinárias, abono salarial, proteção previdenciária, recolhimento do Fundo de Garantia e recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado”, explica.
Além disso, Solon esclarece que também estão incluídos os adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, caso necessário na função desempenhada pelo empregado. Ele destaca ainda que esse empregado deve ter sua carteira de trabalho registrada. “O empregado que não estiver com a carteira de trabalho registrada pode propor uma reclamação trabalhista requerendo vínculo de emprego e, consequentemente, que o contrato seja reconhecido por prazo indeterminado”.