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Brasil

Deputados aprovam aumento de pena para estupro de vulnerável

Texto também obriga órgãos de segurança pública a garantir a integridade física das vítimas

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Plenário da Câmara dos deputados durante uma votação
(Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados)
Imagem do plenário da Câmara dos Deputados

(Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 4550/20, que modifica o Código Penal para aumentar em dois anos as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável.

Pela proposta do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), a pena mínima prevista para quem pratica ato sexual com menor de 14 anos passará a ser de 10 anos de reclusão. Caso resulte em lesão corporal grave, a pena mínima será de 12 anos de reclusão. Resultando em morte, será de 14 anos de reclusão.

O projeto também altera a Lei do Depoimento Sem Dano ou do Depoimento Especial, para obrigar os órgãos de segurança pública a garantir a integridade física, a privacidade e as liberdades de locomoção e de manifestação da vontade de vítimas de estupro que decidirem pelo aborto legal no País.

Pela legislação brasileira, o aborto praticado em situações que envolvam risco de morte da mulher, estupro ou feto anencéfalo (sem cérebro) não é considerado crime.

O objetivo do autor do projeto é aperfeiçoar o sistema de proteção legal às vítimas de estupro, principalmente crianças e adolescentes. Citando o caso de um tio que estuprou e engravidou uma menina de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo, Marreca observou que a vítima passou por “diversas violações de suas mais elementares franquias constitucionais, no exercício do direito de ver a gestação interrompida”.