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Deputado apresenta projeto que acaba com exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões

Texto revoga o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata do assunto

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Foto: Reprodução

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O Projeto de Lei 5028/20 acaba com a obrigatoriedade do exame toxicológico para a aquisição e a renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D e E – de motoristas de caminhões e ônibus; e condutores de reboques ou trailers.

A proposta foi apresentada pelo deputado Abou Anni (PSL-SP) à Câmara dos Deputados.

O texto revoga o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata do assunto. Conforme a redação atual da lei, o exame tem o objetivo de aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias. A reprovação no exame resulta na suspensão do direito de dirigir por três meses, desde que o resultado de um novo exame seja negativo.

Abou Anni, no entanto, considera ineficiente o exame de “larga janela de detecção”, em razão de o índice de resultados positivos ser inexpressivo.