Brasil
Com novas regras, PIX requer cuidados com golpes
Especialista dá dicas de como não cair em cilada
No dia 2 de janeiro, foram anunciadas pelo Banco Central as novas regras para o sistema de pagamentos instantâneos PIX. Dentre as mudanças estão a alteração dos limites de valor para as transações e flexibilização no horário noturno. Por essas novas regras, os bancos não são mais obrigados a impor um limite de valor por transação e apenas são obrigados a determinar um limite por período de tempo. Por exemplo, quem tem um limite diário de R$3 mil, pode usar tudo em uma só transação.
Com as novas regras, os cuidados com os golpes devem ser redobrados. Segundo o advogado criminalista Caio Padilha, todo cuidado é pouco, pois em razão da instantaneidade que os pagamentos por PIX proporciona, recuperar o dinheiro perdido em caso de golpe pode ser quase impossível. “Os criminosos mais experientes repassam os valores indevidamente recebidos para outras contas, muitas vezes laranjas, de forma que inviabiliza um sequestro judicial desse valor indevidamente obtido. Então a prevenção é sempre o melhor caminho”, diz.
Caio dá algumas dicas para tentar se proteger. “Procure sempre o seu banco para limitar o máximo possível de valor dessas operações, desconfie sempre de mensagens de terceiros que pedem envios de dinheiro, pois é muito comum criminosos se passarem por familiares e amigos para pedir dinheiro. Tenha certeza de que a chave PIX informada é realmente da pessoa que você realmente quer enviar o dinheiro. Não baixe aplicativos, nem acesse links que não sejam os oficiais do banco, principalmente quando você é solicitado por alguém que se diz funcionário do banco”, aconselha.
Sobre a segurança do PIX, Caio diz que as diretrizes do Banco Central não modificam a segurança dos aplicativos, pois isso é da responsabilidade dos bancos. “A responsabilidade da garantia de funcionamento dos aplicativos é do banco. Se houver, por exemplo, uma invasão de uma conta e há movimentação indevida de dinheiro nessa conta, a responsabilidade é do banco, que tem que ressarcir a quantia perdida, diferente de quando o usuário é enganado e ele é induzido a fazer a operação. Aí o banco não tem responsabilidade”, esclarece.