(Foto: Reprodução/Internet)
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O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, abrir procedimento administrativo disciplinar administrativo para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Ele foi flagrado, em vídeo, no mês de julho, humilhando um guarda civil municipal, depois de o agente ter pedido para que ele colocasse a máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso, defendeu o asfastamento temporário do desembargador, até o final do processo. Nas imagens, Siqueira chama o guarda de ‘analfabeto’, rasga a multa e joga o papel no chão. Enquanto o documento é lavrado, o desembargador tenta dar uma “carteirada” ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel.
Para o ministro Humberto Martins, o desembargador agiu usando as prerrogativas do cargo. “São palavras que denotam autoritarismo, arrogância, prepotência, vaidade. E o magistrado tem que ser imbuído de três grandes qualidades: humildade, prudência e sabedoria”.
De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, podem ser aplicadas ao final do procedimento penas como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória, estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
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