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CNI entra com ação no Supremo para pedir revisão do entendimento sobre exposição de trabalhadores a ruído

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(Foto: Marcos Antonio de Jesus / Super Rádio Tupi)

A Confederação Nacional da Indústria ingressou no final de 2024 no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, combinada com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, solicitando a revisão do entendimento vigente sobre exposição a ruído no ambiente de trabalho. O tribunal sustenta a tese de que os EPIs não são capazes de eliminar os efeitos extra-auditivos, o que baseia a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a esse agente nocivo.

O objetivo do setor industrial é rever o entendimento do STF, que tem gerado custos elevados a diversas empresas. Com a ação, que contou com o apoio técnico da Firjan, a CNI pretende fomentar o debate sobre o tema a partir de um novo estudo técnico-científico que traz informações sobre inovações nos equipamentos de medição e também de proteção individual.

A CNI questiona a constitucionalidade do artigo 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991, que, ao instituir a contribuição para o financiamento de aposentadoria especial, apresenta parâmetros insuficientemente claros para a definição dos critérios de exigibilidade dessa obrigação tributária.  Essa insuficiência afronta o princípio de que não é possível exigir ou aumentar tributos sem uma base legal clara e objetiva.

Também são questionadas medidas da Receita Federal (Ato Declaratório Interpretativo 2/2019 e Instrução Normativa 2.110/2002) que ampliam de forma indevida a interpretação sobre todos os agentes nocivos. Isso provoca, por exemplo, o entendimento de ser devido o pagamento de contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial mesmo que a empresa adote medidas de proteção coletivas ou individuais que neutralizem ou reduzam a exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância a ruído. A Receita Federal tem cobrado o pagamento da alíquota adicional referente a ruído excessivo partindo da premissa de que não é possível neutralizá-lo em ambientes em que há exposição a mais de 85 decibéis.

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