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Brasil é citado por trabalho análogo à escravidão

Advogada explica o que é considerado crime e como denunciar

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Brasil é citado por trabalho análogo à escravidão
Brasil é citado por trabalho análogo à escravidão

Um relatório elaborado por um relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre formas contemporâneas de escravidão cita o Brasil como um dos países em que se observa esta problemática. De acordo com o documento, a agricultura e a pecuária “criam uma demanda por mão de obra barata” e, com isso, colocam grupos minoritários em condições semelhantes às de trabalho análogo à escravidão. No caso do Brasil, estes grupos são os afrodescendentes de baixa renda. Segundo o documento, as descobertas foram feitas por meio de “uma avaliação independente das informações disponíveis”.

O trabalho análogo à escravidão está tipificado no artigo 149 do Código Penal brasileiro, podendo ser convertido de cinco a dez anos de prisão. Segundo a advogada trabalhista Joice Barros, existem elementos que caracterizam o trabalho análogo ao escravo: “Condições degradantes de trabalho, que são incompatíveis com a dignidade humana e que violam direitos fundamentais, colocando em risco a vida do trabalhador. Há também a jornada exaustiva, em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo e sobrecarga de trabalho que causam danos à sua saúde ou até mesmo risco de vida. Há também o trabalho forçado, em que o trabalhador é mantido através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas. E há também a servidão por dívidas, em que o trabalhador contraia ilegalmente um débito e ele é prendido a essa dívida”, explica.

Joice Barros, advogada trabalhista (Foto: Divulgação)

Joice salienta que este é um fenômeno global e dinâmico e que tem a forma hoje de escravidão moderna. “Esta prática acontece em vários países do mundo e em todos os tipos de economia, até mesmo em países desenvolvidos e em cadeias de grandes empresas atuantes no mercado internacional. As vítimas são, muitas vezes, cidadãos com baixa escolaridade, oriundas de regiões pobres e em situação de vulnerarbilidade econômica”.

Por fim, Joice diz o que pode ser feito para que este crime não continue a acontecer. “Isso exige o comprometimento das autoridades e também de empregados, empregadores, organismos internacionais e a sociedade civil. A fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Quem quiser denunciai, pode denunciar pelo Disque 100, ou pelos telefones e pelos sites do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal. O empregador condenado em processo administrativo, ou judicial, sofrerá sanções judiciais e perderá incentivos fiscais concedidos pelo poder público, direta ou indiretamente, bem como perde o direito de participar de licitações”.

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