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Brasil

Bolsonaro sanciona, com vetos, a regulamentação da profissão de educação física

Foi vetada a competência do Conselho Federal de Educação Física de definir a lista de atividades que exigem a atuação desse profissional

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(Foto: Reprodução /Agência Senado)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a Lei 14.386/22, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de educação física e regulariza a lei que criou os Conselhos federal e regionais de educação física. A norma foi sancionada com dois vetos.

Em um deles, o presidente da República, Jair Bolsonaro, não reconheceu a competência dada ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.

O presidente considerou o trecho inconstitucional. “O dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, argumentou Bolsonaro na justificativa do veto.

Também haveria, segundo o Poder Executivo, reserva de mercado que privilegiaria esses profissionais em detrimento de outros. Além disso, o governo lembra que a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão, já estabelece as competências dos educadores físicos.