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Bolsonaro determina a suspensão de radares ‘estáticos, móveis e portáteis’ nas rodovias federais

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira

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Decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(Foto: Reprodução)

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de despachos publicados nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, que suspenda o uso de radares “estáticos, móveis e portáteis” até que o Ministério da Infraestrutura “conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.

De acordo com o documento, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrendatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”. O despacho do presidente pede também que o ministério “proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal”.

Ao deixar o Palácio da Alvorada, nesta manhã, Bolsonaro destacou que os radares fixos, aqueles instalados em postes ao lado das rodovias, não entram nessa suspensão, pois o governo tem contratos com empresas que operam esses equipamentos: “Não vamos alterar contratos”. O presidente já afirmou, entretanto, que a intenção é, ao fim do prazo, não renovar esses contratos.

No Rio de Janeiro, 14 rodovias que cortam o estado, tiveram os radares suspensos:

Rodovia Presidente Dutra‎, a BR-116, que liga o trecho entre as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro;
Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, que liga as cidades de Itaboraí, Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu,Queimados, Japeri, Seropédica e Itaguaí.
BR-040
BR-101
BR-120
BR-354
BR-356
BR-393
BR-465
BR-484
BR-485
BR-492
BR-494
BR-495