Brasil
Anatel permite o bloqueio de chamadas feitas por robôs
Anatel permite o bloqueio de chamadas feitas por robôs
A Agência Nacional de Telecomunicações expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, aquelas ligações realizadas por robôs, os chamados “robocalls”. O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.
Segundo a medida, os usuários têm 15 dias, contados da publicação decisão, para tomar as providências necessárias para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação. Passado esse prazo, as operadoras são obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuem gerando excesso de ligações. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas. A ação, no entanto, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.
As operadoras devem enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas. A Anatel determinou ainda por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem a interrupção de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência numeração de linhas telefônicas irregulares, originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
As operadoras e os usuários que não seguirem as determinações podem ser multados em até R$ 50 milhões. A medida cautelar da Anatel tem vigência de 3 meses.