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Advogado tenta na Justiça reconhecimento de união estável por meio da amizade afetiva

"O reconhecimento da união estável entre amigos será um marco no direito brasileiro e tem como objetivo assegurar os direitos dos familiares ‘adotados pelo coração’", explica o advogado Anselmo Ferreira de Melo

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Advogado tenta na Justiça o reconhecimento de união estável por meio da amizade afetiva
Advogado tenta na Justiça reconhecimento de união estável por meio da amizade afetiva

Nas letras de músicas antigas como “Amigo”, de Roberto Carlos, com o trecho: “Você, meu amigo de fé, meu irmão camarada”, ou nas séries dos streamings pelo mundo afora. A Amizade é tema central. Afinal quem não tem um amigo que foi além e alcançou o status de irmão?


É pensando nessas novas relações globalizadas, nas quais muitos amigos acabam sendo adotados como ‘família do coração’, que o advogado Anselmo Ferreira de Melo tenta na Justiça o reconhecimento de união estável por meio da amizade afetiva.


“Não existe razão para negar que a relação vivida entre amigos que partilham a vida possa se transformar numa família regida pelo instituto da união estável. Portanto, essa relação merece ser reconhecida e ter seus direitos hereditários assegurados”, explica o Dr. Anselmo.
Não é raro hoje em dia ver casos de famílias que têm o mesmo sangue e brigam por herança e ideologia política e não possuem os laços de amor e afinidade que muitas vezes existe entre um grupo de amigos, lembra o advogado. “Se os amigos são a família que a vida permite escolher, é preciso entender que o conceito de família vai muito além do que ter o mesmo sobrenome, ou de se relacionar sexualmente”, exemplifica.


Por isso, segundo Anselmo Ferreira de Melo, o objetivo da ação é justamente que o ordenamento jurídico passe a considerar esse grau de amizade como uma entidade familiar. “Nessas relações, existe respeito, existe aquele cuidado com o outro sem julgamentos, com apoio afetivo em todos os momentos de necessidade e também cuidados médicos e de saúde, então porque não tornar legal essa relação de afeto e irmandade?”, questiona o advogado.


Ele propõe uma reflexão acerca do que destaca o art. 1.723 do Código Civil Brasileiro. A normativa diz que a união estável constitui-se pelos itens de convivência pública, contínua e duradoura e é estabelecida com o objetivo de constituição de família. “Estamos com um processo na Justiça buscando esse reconhecimento no marco Brasil”, adianta o advogado.